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Hoje é quinta-feira, 09 de Setembro de 2010

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contribuições

  • Contribuição Sindical


    Informe seu empregador da quitação da Contribuição Sindical, antes do fechamento da folha de pagamento do mês de março. Caso contrário, a empresa irá efetuar desconto correspondente a um dia de trabalho sobre seu salário.


    Diferente da Contribuição Social, a Contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical) é obrigatória. Ela está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610, com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966. Deve ser paga por todos os profissionais, empregados ou não. Em 2009 ela foi melhor regulamentada e, deverá ser fiscalizada pelo CREA e pelo Ministério do Trabalho. 

    Para quem tem carteira de trabalho assinada é recolhida diretamente pelos profissionais, este ano até 26 de fevereiro ou então, descontada em folha (um dia de trabalho por ano) em março.  Quem não é empregado (autônomos, por exemplo) é bom ficar de olho porque, entre outras coisas, será exigida a apresentação da quitação da Sindical para contratos feitos com órgãos e empresas públicas.


    Só que em 2010, os sócios em dia do Sindicato, mediante solicitação por e-mail, poderão ser ressarcidos dos valores pagos através do boleto gerado abaixo.

    Clique aqui para imprimir o boleto bancário da Contribuição Sindical

  • Contribuição Social


    A Contribuição Social é a parcela com que cada associado contribui para o funcionamento da entidade, e assim permitir que o Sindicato atue tanto nas demandas trabalhistas individuais ou coletivas, quanto na oferta de serviços.

    O recolhimento da Social, assim como a própria opção pela associação é uma decisão pessoal do profissional, o que a difere da Contribuição Sindical, esta de caráter obrigatório
    .

    (clique aqui para imprimir o boleto bancário da Contribuição Social)

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