A Contribuição Social é a parcela individual pela qual cada associado participa no funcionamento do Sindicato, o que permite ao SENGE atuar nas demandas trabalhistas individuais ou coletivas, na defesa e valorização da profissão, na disponibilização de serviços, vantagens e benefícios aos profissionais.
O recolhimento da Social, assim como a própria opção pela associação é uma decisão pessoal, o que a difere da Contribuição Sindical, que é uma obrigação legal.
A Assembleia Geral do Sindicato realizada em 29 de novembro passado aprovou a prorrogação do prazo de vencimento da Contribuição Social para 30 de abril, e ao mesmo tempo, estabeleceu significativos descontos para os sócios que desejem antecipar a quitação. São descontos decrescentes válidos para os dias 31 de janeiro, 29 de fevereiro ou 31 de março.
Na prática, quem aproveitar o abatimento máximo no final de janeiro, irá pagar uma anuidade inferior à de 2011.
Os associados que efetuam o pagamento da Contribuição Social através de boleto bancário e que eventualmente não tenham recebido ou extraviaram o mesmo podem imprimir uma segunda via a partir do link abaixo.
(clique aqui para imprimir o boleto bancário da Contribuição Social)
A Contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical) está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capitulo III, Artigos 578 a 610, com redação pelo Decreto-lei nº 27 de 14 de novembro de 1966, na Lei 11.648 de 31/03/2008, bem como na Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Deve ser paga por todos os profissionais, empregados ou não.
A Contribuição Sindical deve ser recolhida diretamente pelo profissional até 29/02/2012. Caso não efetue este pagamento lhe será descontado o valor equivalente a um dia de trabalho na folha de pagamento de março.
MAS ATENÇÃO: para evitar o desconto em folha de uma cifra que poderá ser maior em março, é preciso que o profissional pague o boleto na rede bancária, podendo utilizar caixas eletrônicos, Internet Banking, ou nas casas lotéricas.Depois, apresente a guia quitada ao RH da sua empresa antes do fechamento da folha de março paga em abril. Caso seja necessário, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) também poderá ser impressa a partir do link abaixo.
Com este procedimento você estará habilitado a requerer ao Sindicato a devolução de 60% do valor pago (R$ 163,50), ou seja, R$ 98,10 que volta para o seu bolso. (Esta condição não se aplica aos sócios arquitetos)
Para mais esclarecimentos acesse Dúvidas Frequentes.
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