Conforme a Resolução nº 1027 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, 16% do valor arrecadado pelo CREA-RS deve ser repassado às entidades de classe indicadas pelo profissional em campo específico na própria ART. Na próxima vez, lembre-se: SENGE-RS 001.
Não esqueça: indique o SENGE-RS 001 e fortaleça sua entidade.
Link para a emissão (leva para portal CREA-RS)
A Resolução nº 1.025 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura tem como objetivo implantar a uniformização dos procedimentos, e possibilitar a desburocratização e a integração tecnológica. A norma, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, entre outras providências, extingue o registro de ART de obras prontas, permite a criação do acervo técnico de forma automática, e possibilita o compartilhamento de informações com outros órgãos.
O SENGE-RS disponibiliza abaixo a íntegra da resolução, bem como um estudo comparativo desenvolvido pelo Engenheiro de Minas Sandro Schneider do Departamento de Acervo Técnico e ART do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RS).
Link para a Resolução
Link para Estudo Comparativo
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