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Responsabilidade Civil em Engenharia trata de temas
e questões muito importantes, e não só no campo
da Engenharia Civil (onde os exemplos são mais comuns),
mas também em outras modalidades, tais como a engenharia
eletrônica, elétrica, química, mecânica. É fundamental
entender os pilares da Responsabilidade Civil na
Engenharia, especialmente em tempos de Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de se
adotar sempre, à luz da ética e da moral, comportamentos
preventivos e compatíveis com a dignidade da profissão.
Segundo
o advogado Antônio Ferreira Couto Filho, do Rio
de Janeiro,
especialista no tema, é preciso ter clareza
quanto aos prazos previstos em lei para ingresso
de ação judicial contra engenheiros e empresas de
engenharia. O artigo 1245 do Código Civil prevê
um prazo de garantia da solidez e segurança da construção
para os contratos de empreitada. Esse prazo não
pode ser confundido com o que está previsto no artigo
177, que é de 20 anos. Deve ser considerada, ainda,
a prescrição de cinco anos prevista no Código do
Consumidor, embora se trate de matéria "nada pacífica".
Em casos de prazo de garantia, a culpa do construtor
é presumida. A ele cabe provar que não atuou com
culpa. |