Art.
1º - O Código de Ética
Profissional enuncia os fundamentos éticos
e as condutas necessárias à
boa e honesta prática das profissões
da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia,
da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
e relaciona direitos e deveres correlatos
de seus profissionais.
Art.
2º - Os preceitos deste Código de Ética
Profissional têm alcance sobre os profissionais
em geral, quaisquer que sejam seus níveis
de formação, modalidades ou especializações.
Art.
3º - As modalidades e especializações
profissionais poderão estabelecer, em
consonância com este Código de
Ética Profissional, preceitos próprios
de conduta atinentes às suas peculiaridades
e especificidades.
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