Código
de Ética Profissional da Engenharia,
da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia,
da Geografia e da Meteorologia
Art.
10º - No exercício da profissão
são condutas vedadas ao profissional:
I
- Ante o ser humano e seus valores
a. descumprir voluntária e injustificadamente
com os deveres do ofício;
b. usar de privilégio
profissional ou faculdade decorrente de função
de forma abusiva, para fins discriminatórios
ou para auferir vantagens pessoais;
c. prestar de
má-fé orientação, proposta,
prescrição técnica ou qualquer
ato profissional que possa resultar em dano às
pessoas ou a seus bens patrimoniais;
II
- ante à profissão:
a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função
ou tarefa para os quais não tenha efetiva
qualificação;
b. utilizar
indevida ou abusivamente do privilégio de
exclusividade de direito profissional;
c. omitir ou
ocultar fato de seu conhecimento que transgrida
à ética profissional;
III
- nas relações com os clientes, empregadores
e colaboradores:
a. formular proposta de salários inferiores
ao mínimo profissional legal;
b. apresentar
proposta de honorários com valores vis ou
extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários
mínimos aplicáveis;
c. usar de artifícios
ou expedientes enganosos para a obtenção
de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista
de contratos;
d. usar de artifícios
ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo
acesso dos colaboradores às devidas promoções
ou ao desenvolvimento profissional;
e. descuidar
com as medidas de segurança e saúde
do trabalho sob sua coordenação;
f. suspender
serviços contratados, de forma injustificada
e sem prévia comunicação;
g. impor ritmo
de trabalho excessivo ou exercer pressão
psicológica ou assédio moral sobre
os colaboradores;
IV
- nas relações com os demais profissionais:
a. intervir em trabalho de outro profissional sem a
devida autorização de seu titular,
salvo no exercício do dever legal;
b. referir-se
preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
c. agir discriminatoriamente
em detrimento de outro profissional ou profissão;
d. atentar contra
a liberdade do exercício da profissão
ou contra os direitos de outro profissional;
V
- ante ao meio:
a. prestar de má-fé orientação,
proposta, prescrição técnica
ou qualquer ato profissional que possa resultar
em dano ao ambiente natural, à saúde
humana ou ao patrimônio cultural.
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