| É
imprescindível que o Regulamento de Honorários
Profissionais seja único nos espaços
onde tenha sua validade, além da necessária
fiscalização por parte das Entidades
de Classe para que o assumam e garantam sua aplicação,
disciplinando o relacionamento entre clientes
e profissionais, e estes entre si.
1.
Referencial para a Cobrança
Buscando uma solução que contemple
a abrangência e a simplicidade, foram
criados mecanismos que envolvem a facilidade de
uso, aliada à gama de atividades exercidas
pelos Engenheiros Agrônomos nas diferentes
regiões de nosso Estado.
Adotou-se
o modelo de cobrança em função
do custo do serviço ou obra, em
primeiro lugar. Como todo serviço ou obra
tem um custo efetivo ou estimado, é possível
estabelecer-se os honorários em um percentual
desse custo.
Nas
situações em que apenas seja possível
calcular-se os honorários profissionais
através da medição do tempo
dispensado pelo profissional para a sua consecução,
adotou-se a Hora Técnica, esta vinculada
a um percentual do Salário Mínimo
Profissional (SMP) do profissional de Engenharia,
definido na Lei Federal 4.950-A/66, equivalente
a seis salários mínimos nacionais.
A
seqüência de utilização
do cálculo dos honorários profissionais
é, portanto:
a) Percentual do custo da obra ou serviço,
ou valor do bem.
b)
Quantidade de Horas Técnicas utilizadas.
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