Porto Alegre,

Tabela dos Honorários
Profissionais dos Engenheiros
Agrônomos

2. Disposições Gerais
 

2.1 - Os honorários profissionais deverão ser fixados antecipadamente, preferencialmente em contrato assinado pelo técnico e pelo contratante, devendo ser observado o disposto em 2.9.

2.2 - A presente tabela refere-se sempre aos Honorários Mínimos.

2.3 - Nos casos de serviços judiciais, os honorários profissionais terão um acréscimo de 50%.

2.4 - Todo o acréscimo sobre estudo ou projeto, variantes ou novos projetos para a mesma obra serão pagos separadamente.

2.5 - Havendo supressão de todo ou parte do trabalho contratado por parte do contratante, o profissional terá direito a uma indenização mínima de cinqüenta por cento (50%) dos honorários não auferidos.

2.6 - O recebimento dos honorários, inclusive honorários profissionais judiciais, deverá obedecer ao seguinte esquema:

a) Na contratação do serviço: 50%.

b) Na conclusão do serviço: o restante.

2.7 - Os projetos e demais trabalhos profissionais são de propriedade do autor, e o cliente só poderá utilizá-lo para o fim e o local nele indicados.

2.8 - Não havendo disposição contratual específica, se os trabalhos profissionais se resumirem apenas aos estudos preliminares e ao anteprojeto, e estes forem utilizados para execução da obra ou serviço, haverá uma remuneração mínima de cinqüenta por cento dos honorários profissionais fixados por ocasião do início da obra ou serviço.

2.9 - Todo o contrato para a prestação de todo e qualquer serviço de agronomia, inclusive projeto, deverá ser registrado pelo profissional, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA/RS.

§ 1º - Nenhuma obra ou serviço deverá ser iniciada sem a Anotação a que se refere acima.

§ 2º - A Anotação será feita pelo profissional em formulário próprio e às suas expensas.
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