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Capítulo
2 - Os Direitos Trabalhistas
Você
Está Sendo Contratado
1
- Trabalho sem registro - Nunca trabalhe sem registro em carteira. Do contrário
você põe em perigo os seus direitos trabalhistas,
fragiliza a sua profissão e infringe o Código de Ética.
2
- Entrega dos documentos - Ao ser admitido, peça a relação dos documentos que
deve entregar à empresa. Providencie-os rapidamente
e exija um protocolo de entrega. Atenção! A
exigência de exame de gravidez para contratação fere
o princípio constitucional da privacidade.
3
- Contrato de experiência - O contrato
de experiência deve ser obrigatoriamente registrado
na Carteira Profissional. Sua duração poderá ser de
até 90 dias corridos. Ele pode ser prorrogado uma
única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse
os 90 dias. Terminando este prazo e não havendo qualquer
manifestação da empresa ou do profissional, o contrato
passa a ser por prazo indeterminado.
4
- Contrato por tempo determinado - Excepcionalmente,
pode haver contrato por tempo determinado, com duração
de até dois (2) anos, para o desenvolvimento de tarefas
específicas e transitórias, com a garantia de todos
os direitos trabalhistas.
5
- Prestação de serviços como autônomo -
Nenhuma empresa poderá utilizar os serviços de um
profissional como trabalhador autônomo se as tarefas
forem de natureza permanente. A única relação possível
é a assalariada, com todas as garantias trabalhistas
asseguradas, a menos que o contrato seja efetivado
como pessoa jurídica.
6
- Atualização da Carteira de Trabalho - É importante atualizar a Carteira Profissional na
época do gozo das férias, nos reajustes da data-base
e quando a empresa conceder aumentos reais. Entregue-a
mediante protocolo e exija devolução em dois dias,
conforme fixa a CLT. |