Porto Alegre,

 

Representação Profissional

A atual Constituição ampliou a liberdade sindical, proibindo a interferência e a intervenção do Estado na organização dos sindicatos.

O enquadramento sindical, no Brasil, é definido em Lei: por categoria profissional, para os empregados, e por categoria econômica, para os empregadores; independente, portanto, do desejo do empregador ou opção do empregado.

Os Sindicatos dos Engenheiros representam os profissionais das diferentes modalidades de Engenharia, bem como geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e arquitetos, variando essa amplitude em cada estado. A representação desses profissionais em questões trabalhistas, como acordos e dissídios, ocorre independentemente dos mesmos serem associados ou não do Sindicato. Quando um profissional se associa a outros sindicatos, que não são representativos da sua categoria, não tem a garantia da aplicação dos acordos e dissídios promovidos por esses sindicatos.

Os profissionais representados pelo Sindicato dos Engenheiros constituem "categoria diferenciada", definida pela CLT como aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares".

Por isso, essas categorias devem exigir junto aos seus empregadores o cumprimento do dissídio ou acordo, bem como o repasse, ao seu sindicato representativo, das contribuições sindicais.

O Sindicato tem como função institucional primeira representar a categoria nas negociações com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho, evitar a compressão das matrizes salariais dos quadros técnicos nas empresas e preservar a identidade profissional.

l Procure o seu Sindicato para conhecer o acordo/convenção vigente na sua empresa e para garantir o seu cumprimento.