| Representação
Profissional
A
atual Constituição ampliou a liberdade sindical,
proibindo a interferência e a intervenção do Estado
na organização dos sindicatos.
O
enquadramento sindical, no Brasil, é definido em
Lei: por categoria profissional, para os empregados,
e por categoria econômica, para os empregadores;
independente, portanto, do desejo do empregador
ou opção do empregado.
Os
Sindicatos dos Engenheiros representam os profissionais
das diferentes modalidades de Engenharia, bem como
geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos
e arquitetos, variando essa amplitude em cada estado.
A representação desses profissionais em questões
trabalhistas, como acordos e dissídios, ocorre independentemente
dos mesmos serem associados ou não do Sindicato.
Quando um profissional se associa a outros sindicatos,
que não são representativos da sua categoria, não
tem a garantia da aplicação dos acordos e dissídios
promovidos por esses sindicatos.
Os
profissionais representados pelo Sindicato dos Engenheiros
constituem "categoria diferenciada", definida pela
CLT como aquela "que se forma dos empregados que
exercem profissões ou funções diferenciadas por
força de estatuto profissional especial ou em conseqüência
de condições de vida singulares".
Por
isso, essas categorias devem exigir junto aos seus
empregadores o cumprimento do dissídio ou acordo,
bem como o repasse, ao seu sindicato representativo,
das contribuições sindicais.
O
Sindicato tem como função institucional primeira
representar a categoria nas negociações com os empregadores,
buscando melhorar as condições de trabalho, evitar
a compressão das matrizes salariais dos quadros
técnicos nas empresas e preservar a identidade profissional. |