| As
Relações de Trabalho
As
relações de trabalho são regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). No contrato e na Carteira
de Trabalho, assim como, também, no acordo ou convenção
coletiva, são fixados os direitos e deveres dos
empregados e da empresa.
O
profissional pode exercer a sua atividade como empregado
assalariado, como autônomo ou como sócio-proprietário
de empresa, individual ou não. Qualquer dessas formas
exige, como requisito, o registro no respectivo
Conselho Regional (CREA).
Para
atuar como autônomo, o profissional deve também
obter o registro de atividade autônoma e recolher
a contribuição previdenciária e demais tributos
e obrigações legais. Como participante de empresa,
são necessários os vários registros e inscrições
previstos na legislação.
Ao
ser contratado como empregado, o profissional deve
observar se o contrato de trabalho está elaborado
conforme os acordos e julgamentos de dissídio do
Sindicato dos Engenheiros com as empresas do setor
onde vai exercer a sua atividade.
Em
caso de dúvida, deve certificar-se disso mediante
consulta junto ao próprio Sindicato. |