Porto Alegre,

 

As Relações de Trabalho

As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No contrato e na Carteira de Trabalho, assim como, também, no acordo ou convenção coletiva, são fixados os direitos e deveres dos empregados e da empresa.

O profissional pode exercer a sua atividade como empregado assalariado, como autônomo ou como sócio-proprietário de empresa, individual ou não. Qualquer dessas formas exige, como requisito, o registro no respectivo Conselho Regional (CREA).

Para atuar como autônomo, o profissional deve também obter o registro de atividade autônoma e recolher a contribuição previdenciária e demais tributos e obrigações legais. Como participante de empresa, são necessários os vários registros e inscrições previstos na legislação.

Ao ser contratado como empregado, o profissional deve observar se o contrato de trabalho está elaborado conforme os acordos e julgamentos de dissídio do Sindicato dos Engenheiros com as empresas do setor onde vai exercer a sua atividade.

Em caso de dúvida, deve certificar-se disso mediante consulta junto ao próprio Sindicato.