| Negociações
na Data-Base e Dissídio Coletivo
A
tarefa primordial indelegável do Sindicato é a de
negociar com os empregadores melhores condições de
trabalho e remuneração para os seus representados.
Uma assembléia da categoria, convocada por ele, define
a pauta de reivindicações, possibilitando assim o
início das negociações com as empresas e sindicatos
patronais.
Se
não houver acordo ou convenção coletiva até a data-base,
e tendo sido instaurado o dissídio coletivo, o Tribunal
Regional do Trabalho determina as novas condições
de trabalho mediante o julgamento da pauta de reivindicações
apresentada pelo Sindicato.
Não
faça negociações preliminares com o empregador sem
procurar, antes, a orientação do seu Sindicato. |