Porto Alegre,

 

Negociações na Data-Base e Dissídio Coletivo

A tarefa primordial indelegável do Sindicato é a de negociar com os empregadores melhores condições de trabalho e remuneração para os seus representados. Uma assembléia da categoria, convocada por ele, define a pauta de reivindicações, possibilitando assim o início das negociações com as empresas e sindicatos patronais.

Se não houver acordo ou convenção coletiva até a data-base, e tendo sido instaurado o dissídio coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho determina as novas condições de trabalho mediante o julgamento da pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato.

Não faça negociações preliminares com o empregador sem procurar, antes, a orientação do seu Sindicato.

n O que é a Data-Base

É a data de início da vigência das convenções, acordos coletivos ou dissídio coletivo. Os Sindicatos podem ter diversas datas-base específicas para cada empresa ou segmento da categoria. Consulte-o para saber qual é a sua data-base.