| Acordo
Coletivo
O
Acordo Coletivo de trabalho é o instrumento legal
para regular as relações de trabalho entre o os
empregados e empregadores, sendo firmado entre o
Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme
o interesse das partes. Quando o acordo é feito
com a entidade representativa do empregador - o
sindicato patronal - é chamado de Convenção Coletiva
de trabalho.
Nas
negociações, o Sindicato busca, de forma permanente,
obter junto à empresa ou representante patronal
ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade,
antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche
em benefício dos profissionais empregados. Além
disso, exige o respeito a diversas outras garantias
estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria,
autonomia e independência técnica. |